A Lei nº 14.250/2021 exigia a retirada de uso dos equipamentos contaminados até dezembro de 2025. Quem ainda mantém transformadores com PCB em operação está sujeito a penalidades — e o MMA já confirmou que os prazos não serão prorrogados.
O Brasil assumiu, ao ratificar a Convenção de Estocolmo, dois compromissos internacionais que se tornaram lei nacional por meio da Lei nº 14.250, de 25 de novembro de 2021: retirar de uso, até dezembro de 2025, todos os equipamentos elétricos contendo bifenilas policloradas (PCBs), popularmente conhecidas como ascarel; e eliminar definitivamente esses equipamentos e resíduos até 2028. O primeiro prazo — o de desativação — já venceu. Isso significa que, a partir de janeiro de 2026, qualquer transformador, capacitor ou equivalente contaminado que ainda esteja em operação coloca a empresa em situação de infração ambiental.
Apesar disso, muitos detentores de equipamentos ainda tratam o tema como uma pendência para o futuro. Este artigo explica, de forma objetiva, por que essa postura é arriscada, o que diz a Lei 14.250/2021, por que o governo federal já descartou qualquer hipótese de prorrogação e como estruturar, ainda em 2026, um plano de desativação e destinação final que proteja juridicamente a sua empresa.
O prazo de desativação venceu em dezembro de 2025
A Lei 14.250/2021, ao regulamentar os compromissos da Convenção de Estocolmo, trabalha com dois marcos distintos que não devem ser confundidos:
- Retirada de uso (dezembro de 2025): prazo para que os equipamentos contendo PCBs deixem de operar. Esse prazo já venceu.
- Destinação final (2028): prazo para que esses equipamentos já desativados sejam descontaminados, processados e tenham seus resíduos definitivamente eliminados em instalações licenciadas.
A distinção é crítica. Uma empresa pode estar dentro do prazo de 2028 — porque ainda tem tempo para contratar a destinação final — e, simultaneamente, estar em infração do prazo de 2025, porque o equipamento segue energizado. São duas obrigações independentes, e o descumprimento da primeira não é compensado pelo cumprimento da segunda.
Para quem ainda mantém equipamentos com ascarel em operação, a recomendação técnica é clara: a desativação precisa ser programada imediatamente, mesmo antes da contratação do serviço de destinação final. O desligamento documentado do equipamento, com laudo técnico e fotos datadas, é a forma mais eficaz de demonstrar boa-fé em caso de fiscalização.
MMA descartou prorrogação dos prazos
Em webinário promovido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) em parceria com o PNUD Brasil, em outubro de 2025, a Diretora de Qualidade Ambiental do MMA e Diretora Nacional do Projeto PCB Responsável, Thaianne Resende, foi categórica: os prazos da Convenção de Estocolmo são firmes — 2025 para retirada de uso e 2028 para eliminação.
A justificativa tem peso jurídico importante. As obrigações da Lei brasileira não são uma decisão unilateral do governo federal, e sim o reflexo, em norma interna, de um tratado internacional multilateral. A Convenção de Estocolmo foi firmada em 2001 e ratificada pelo Brasil em 2004, por meio do Decreto Legislativo nº 204, sendo promulgada pelo Decreto nº 5.472/2005. Alterar seus prazos exigiria uma renegociação formal entre todos os países signatários — o que, conforme o próprio MMA confirmou, não está em pauta.
Na prática, isso significa que cenários de flexibilização via decreto, portaria ou medida provisória estão afastados. A empresa que planejar sua estratégia contando com uma eventual prorrogação está construindo um planejamento sobre base inexistente.
O que é o ascarel e por que ele é perigoso
Ascarel é o nome comercial dado a óleos isolantes à base de bifenilas policloradas (PCBs), compostos sintéticos desenvolvidos nas primeiras décadas do século XX. Por apresentarem excelente estabilidade térmica e alto poder dielétrico, foram amplamente utilizados como fluido isolante em transformadores, capacitores e outros equipamentos elétricos de média e alta tensão até meados da década de 1980.
A mesma estabilidade que tornou os PCBs úteis na indústria é o que os torna um problema ambiental grave. São substâncias:
- Persistentes: praticamente não se degradam no ambiente e podem permanecer ativas por décadas;
- Bioacumulativas: acumulam-se na cadeia alimentar, especialmente em tecidos gordurosos de animais e humanos;
- Tóxicas: classificadas pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC) como carcinogênicas para seres humanos (Grupo 1);
- Móveis: quando há vazamento, contaminam solo, água subterrânea e ar, exigindo remediação complexa e cara.
Por essas razões, os PCBs estão incluídos entre os Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) listados na Convenção de Estocolmo, tratado internacional assinado em 2001 e ratificado pelo Brasil em 2004.
O que diz a Lei nº 14.250/2021
Sancionada em 27 de outubro de 2021, a Lei nº 14.250 é a norma federal que organiza a eliminação definitiva dos PCBs no Brasil. Seus principais pontos práticos são:
- Inventário obrigatório: os proprietários de equipamentos que contenham PCBs, ou que tenham sido contaminados por eles, devem informar aos órgãos ambientais a quantidade, a localização e as condições de armazenamento, por meio do Inventário Nacional SINIR/PCB.
- Retirada de uso até 2025: os equipamentos contaminados deveriam ter sido desativados até dezembro de 2025. Esse prazo já venceu e mantê-los em operação configura infração ambiental.
- Destinação final até 2028: a meta é eliminar definitivamente os PCBs presentes nesses equipamentos até essa data, seguindo as diretrizes da Convenção de Estocolmo.
- Concentração residual: a destinação ambientalmente adequada deve garantir concentrações finais inferiores a 50 miligramas por quilo da substância.
- Prazo após desativação: equipamentos contaminados desativados devem ser destinados em até três anos.
- Fiscalização: os órgãos ambientais devem fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar sanções em caso de descumprimento.
Em complemento à lei, a Portaria Interministerial MMA/MME nº 107 estabeleceu metas intermediárias e detalhou responsabilidades entre os ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia, reforçando especialmente as obrigações do setor elétrico.
Quais equipamentos podem conter PCBs
Não é apenas o transformador antigo que merece atenção. O mapeamento deve incluir:
- Transformadores de média e alta tensão fabricados até meados dos anos 1980;
- Capacitores de potência e de iluminação utilizados em instalações industriais e comerciais;
- Reatores de lâmpadas fluorescentes antigas;
- Óleos isolantes armazenados em tambores e tanques não identificados ou com documentação antiga;
- Áreas e pisos contaminados por vazamentos históricos;
- Equipamentos desativados mantidos em pátios e áreas de estocagem de concessionárias, indústrias e órgãos públicos.
Um ponto frequentemente ignorado: mesmo equipamentos fabricados posteriormente podem ter sido contaminados se compartilharam óleo com equipamentos antigos durante manutenções. Por isso, a análise laboratorial é indispensável antes de qualquer conclusão.
Etapas para destinar equipamentos com ascarel dentro do prazo
O tempo até 2028 pode parecer suficiente, mas um projeto bem executado de descontaminação e destinação de PCBs exige de 6 a 18 meses, a depender do volume, da complexidade logística e da disponibilidade de instalações licenciadas. As etapas essenciais são:
1. Inventário e análise laboratorial
Mapeamento de todos os equipamentos potencialmente contaminados, com coleta de amostras de óleo e análise em laboratório credenciado. O resultado define quais equipamentos estão efetivamente contaminados e em que concentração.
2. Classificação e segregação
Separação dos equipamentos conforme o nível de contaminação (em uso, desativados, vazando) e organização de plano de retirada que minimize interrupções operacionais.
3. Descontaminação de áreas com vazamentos
Onde houve vazamento histórico, é necessário remover solo e pisos contaminados, seguindo protocolos de investigação de áreas contaminadas conforme as normas da CETESB, INEA ou demais órgãos estaduais competentes.
4. Acondicionamento, transporte e processamento
Os equipamentos e resíduos devem ser acondicionados em embalagens específicas, transportados por empresa licenciada com emissão de MTR e processados em unidade licenciada para tratamento prévio à incineração.
5. Destinação final e emissão de CDF
A destruição irreversível dos PCBs é feita por incineração em temperatura controlada, em instalações licenciadas. Ao final, o gerador recebe o Certificado de Destinação Final (CDF), documento essencial para comprovar conformidade com a Lei 14.250/2021.
| Atenção: a janela para agir com segurança está se fechando O prazo de retirada de uso venceu em dezembro de 2025 e o MMA já informou publicamente que não haverá prorrogação, pois as obrigações derivam da Convenção de Estocolmo. Desde 2022, concessionárias de energia, grandes indústrias e órgãos públicos vêm sendo notificados a apresentar seus inventários de PCBs. O descumprimento sujeita a empresa a multas administrativas, obrigação de reparação civil e, em casos graves, responsabilização criminal dos administradores. Deixar para os últimos meses de 2028 significa disputar capacidade operacional com todo o mercado nacional — e correr o risco de não conseguir destinação em tempo. |
Quais setores ainda têm maior exposição ao problema
Embora o uso de PCBs esteja proibido no Brasil desde a Portaria Interministerial nº 19/1981, o estoque histórico desses equipamentos ainda é significativo. Os setores que concentram a maior parte dos equipamentos contaminados em operação ou em desativação são:
- Setor elétrico: concessionárias de distribuição e transmissão de energia, com parque de transformadores e capacitores instalados há décadas em subestações e redes aéreas;
- Indústria pesada: siderúrgicas, petroquímicas, indústrias químicas e de papel e celulose, que historicamente mantêm transformadores próprios em suas plantas;
- Mineração: equipamentos de alta potência utilizados em plantas de beneficiamento, muitos ainda em operação;
- Órgãos públicos e autarquias: prefeituras, hospitais públicos, universidades e empresas estatais com equipamentos herdados de décadas passadas;
- Edifícios comerciais antigos: capacitores de iluminação e reatores ainda instalados em prédios comerciais e industriais construídos antes dos anos 1990.
Cada um desses setores tem desafios logísticos específicos. Concessionárias, por exemplo, lidam com equipamentos espalhados por grandes áreas geográficas e precisam compatibilizar o desligamento técnico com a continuidade do fornecimento. Já as indústrias precisam programar paradas de manutenção para retirada de transformadores sem afetar a produção. O planejamento, portanto, precisa considerar não só a destinação final, mas também a engenharia da retirada.
Por que contratar uma empresa especializada em destinação de PCBs
A destinação de PCBs exige uma combinação rara de competências: conhecimento técnico em química, licenças ambientais específicas, infraestrutura de transporte para cargas perigosas, instalações para processamento prévio e relacionamento com unidades de incineração. Empresas que tentam resolver o problema internamente, ou que contratam prestadores não especializados, frequentemente descobrem tarde demais que o serviço foi mal executado — e o passivo continua de pé.
A SANIPLAN Engenharia atua na eliminação de resíduos com PCBs desde 1992, sendo referência nacional no tema. Ao longo de mais de três décadas, já destinou milhares de toneladas de ascarel. Oferecemos solução completa:
- Análise de contaminação: identificação e quantificação de PCBs em equipamentos, óleos e solos;
- Gestão de resíduos: planejamento e execução de estratégias para manejo seguro;
- Manuseio, acondicionamento, remoção e transporte;
- Descontaminação de áreas afetadas por vazamentos;
- Processamento em instalações próprias licenciadas, em Duque de Caxias (RJ);
- Destinação final com emissão de CDF e documentação completa para apresentação aos órgãos ambientais.
| FALE AGORA COM A SANIPLAN Sua empresa ainda tem transformadores ou capacitores com ascarel em operação ou armazenados? O prazo de desativação já venceu e o de destinação final se esgota em 2028. A SANIPLAN faz o diagnóstico completo e monta o plano de desativação e destinação em conformidade com a Lei 14.250/2021. 📞 (21) 3326-4454 | (21) 98272-2288 📧 saniplan@saniplanengenharia.com.br 🌐 www.saniplanengenharia.com.br SOLICITE AGORA SEU ORÇAMENTO PARA DESTINAÇÃO DE PCB |
