Após duas décadas sem atualizações, a ABNT NBR 10004 foi revista e publicada no final de 2024, promovendo uma transformação profunda no modelo de classificação e gestão de resíduos sólidos no Brasil. A nova versão alinha a norma nacional às práticas internacionais mais modernas e aos princípios da economia circular, exigindo atenção redobrada dos geradores, consultores e órgãos ambientais.
Embora o destaque mais popular tenha sido a simplificação das antigas classes I, II-A e II-B, substituídas por Classe 1 – Resíduo Perigoso (RP) e Classe 2 – Resíduo Não Perigoso (RNP), as mudanças vão muito além da nomenclatura.
1. Escopo mais claro: subprodutos e não resíduos fora da norma
A nova versão deixa evidente que a ABNT NBR 10004:2024 não se aplica a materiais considerados “subprodutos” ou que alcançaram o “status de não resíduo”, conforme estabelecido pela ABNT NBR 17100:2023 – Gerenciamento de Resíduos.
Essa distinção representa um avanço importante para a economia circular, pois reconhece que determinados materiais, antes descartados, podem ser utilizados como matéria-prima em outros processos produtivos.
Impacto direto: essa exclusão pode simplificar a gestão para os geradores e para os órgãos ambientais, já que empresas que reaproveitam subprodutos deixam de ser tratadas como destinadoras de resíduos. No entanto, especialistas alertam para a necessidade de mecanismos de controle para evitar irregularidades no uso desses materiais.
2. Estrutura dividida em duas partes
A nova norma agora é composta por dois documentos complementares:
- ABNT NBR 10004-1:2024 – Define os Requisitos de Classificação;
- ABNT NBR 10004-2:2024 – Estabelece o Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR), com anexos detalhados e fluxogramas técnicos.
Essa organização oferece mais clareza, agilidade e robustez para quem trabalha diretamente com o tema.
3. Fim da subclassificação II-A e II-B
Com a nova nomenclatura, a norma extingue as subclasses II-A (não inertes) e II-B (inertes). Agora, os resíduos são classificados de forma direta:
- Classe 1: Resíduo Perigoso (RP)
- Classe 2: Resíduo Não Perigoso (RNP)
A mudança simplifica a terminologia e promove maior padronização com normas internacionais.
4. Novo fluxo de classificação e Lista Geral de Resíduos (LGR)
A norma introduz um fluxo de quatro etapas principais para a classificação, com destaque para a Lista Geral de Resíduos (LGR), disponível no Anexo A da Parte 2.
No Passo 1, o gerador verifica a LGR:
- Se o resíduo tiver entrada única, já pode ser classificado como RP ou RNP.
- Se for uma entrada-espelho, será necessário seguir os passos seguintes, que envolvem a análise de POPs, propriedades e toxicidade.
Essa estrutura torna o processo mais técnico, seguro e rastreável, além de facilitar a padronização nacional.
5. POPs em destaque: foco em contaminantes como os PCBs
Logo no Passo 2 da classificação, a norma exige a verificação da presença de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), como as Bifenilas Policloradas (PCBs).
A medida demonstra a preocupação crescente com substâncias de alta toxicidade, com forte impacto ambiental e à saúde pública.
Importante: os PCBs devem ser retirados de uso até 2025 e eliminados até 2028, conforme a Convenção de Estocolmo. Como estão presentes em equipamentos como transformadores isolados a óleo, a nova norma ajuda a reforçar a urgência do tema.
6. Critérios de periculosidade atualizados
A classificação de resíduos perigosos mantém critérios já conhecidos:
- Inflamabilidade
- Corrosividade
- Reatividade
- Patogenicidade
No entanto, houve atualização dos critérios de toxicidade, incorporando conceitos do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS).
7. Responsabilidade técnica e emissão do LCR
A nova norma reforça que a responsabilidade pela classificação do resíduo e emissão do Laudo de Classificação (LCR) é do gerador, sendo obrigatória a atuação de profissional habilitado como responsável técnico.
8. Substituição das normas auxiliares
As normas ABNT NBR 10005 (Lixiviação) e ABNT NBR 10006 (Solubilização), de 2004, não são mais diretamente referenciadas na nova NBR 10004.
Seus critérios foram integrados ao conteúdo principal, tornando o processo mais centralizado e eficiente.
9. Prazo de transição até dezembro de 2026
Empresas e geradores têm até 31 de dezembro de 2026 para se adequar à nova norma. A adoção antecipada é permitida e recomendada, especialmente para quem busca melhoria contínua e conformidade regulatória.
10. Atualizações periódicas a cada dois anos
A Parte 2 da norma, que trata do Sistema Geral de Classificação de Resíduos, será revisada a cada dois anos, garantindo que o conteúdo se mantenha atualizado frente a novas substâncias e tecnologias.
Impacto geral para o setor de resíduos
As mudanças promovidas pela ABNT NBR 10004:2024 representam uma modernização significativa na classificação de resíduos sólidos no Brasil, com maior clareza técnica, alinhamento com práticas internacionais e valorização da economia circular.
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