Prazo para Entrega do RAPP Termina em 31 de Março

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é um instrumento obrigatório, instituído pela Lei 10.165/2000, que deve ser preenchido e entregue anualmente por todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras listadas no Anexo VIII da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente).

O prazo para preenchimento e entrega do RAPP é anual, devendo ser realizado entre 1º de fevereiro e 31 de março de cada ano. O não cumprimento desta obrigação sujeita o infrator a multas equivalentes a 20% da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) devida.

O RAPP é preenchido e entregue via internet, através do site do Ibama (www.ibama.gov.br). A pessoa deve estar previamente inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Poluidoras (CTF/APP) para acessar o sistema.

Os formulários do RAPP a serem preenchidos são disponibilizados automaticamente com base nas atividades inscritas pela pessoa no CTF/APP. Após o preenchimento de todos os formulários aplicáveis, o declarante deve realizar a entrega definitiva clicando no botão “Entregar Relatório” na página de entrega do sistema.

É importante ressaltar que o prazo limite para entrega do RAPP referente às atividades exercidas em 2023 termina em 31 de março de 2024. Advertências, multas e outras penalidades podem ser aplicadas em caso de não entrega ou apresentação de informações falsas ou omissas.

O Ibama disponibiliza um Guia Geral de Preenchimento, além de guias específicos para cada formulário do RAPP. Em caso de dúvidas, os declarantes podem solicitar auxílio por meio dos contatados abaixo:

– Telefone 61-3316-1677

– Formulário online: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/formulario_solicitacao_auxilio.php.

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